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Portaria Detran.SP nº 297, de 29 de junho de 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando as competências estabelecidas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o inciso XII do artigo 4º da Portaria DETRAN-SP nº 1.638, de 9-10-2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, para delegar a empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Marilíla:

“XII - da Superintendência Regional de Trânsito de Marília, para:

a) Daniel Fernando Romera, Superintendente Regional de Trânsito, RG nº 30.300.346-7;

b) Gabriela Michele Tavone Macherti, RG nº 47.359.770, Agente Estadual de Trânsito;

c) Mariana Tamie Taniguchi Tanaka, RG nº 46.837.637, Agente Estadual de Trânsito.

d) Veridiana Bassi Costa, RG nº 45.006.150, Agente Estadual de Trânsito.” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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